Refis 2026
Planejamento e Finanças - Quarta-feira, 20 de Maio de 2026

O Município de Pitangueiras instituiu, por meio da Lei Complementar nº 4804/2026, o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS, com o objetivo de possibilitar que contribuintes pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal.
O programa abrange créditos municipais relacionados a tributos, taxas, contribuições, tarifas, preços públicos e demais débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
De acordo com a lei, os contribuintes poderão aderir ao REFIS até o último dia útil do ano de 2026. Entre os benefícios previstos estão descontos sobre juros e multas, que variam conforme a forma de pagamento. Para quitação à vista, a redução será de 100% sobre juros e multa. Já para parcelamentos, os descontos variam de 90% a 20%, conforme a quantidade de parcelas escolhida.
A legislação também prevê condições especiais para pessoas jurídicas, incluindo parcelamentos diferenciados conforme o valor do débito consolidado, podendo chegar a até 180 parcelas em casos específicos. Para pessoas físicas, o valor mínimo da parcela será de R$ 50,00, enquanto para pessoas jurídicas será de R$ 150,00.
A adesão ao programa implica a confissão dos débitos incluídos, aceitação das condições estabelecidas na lei e renúncia a impugnações ou ações judiciais relacionadas aos valores regularizados. O contribuinte poderá escolher o vencimento das parcelas nos dias 05, 10, 20 ou 30 de cada mês.
A administração do REFIS ficará sob responsabilidade da Procuradoria Geral do Município, que também poderá regulamentar os procedimentos para adesão, inclusive por meio eletrônico. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
