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ANO | NÚMERO | DATA |
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2022 | 1 | 23/03/2022 |
DESCRIÇÃO | ||
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOPublicado em: 06/08/2021 | Edição: 148 | Seção: 1 | Página: 51 Órgão: Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 5 DE AGOSTO DE 2021 Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar. A Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista a persistência dos efeitos da pandemia da COVID-19; o disposto no § 1º do art. 8º, no § 1º do art. 9º e nos artigos 12 a 14 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB); no § 1º do art. 6º e no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995; na Resolução CNE/CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020, bem como no Parecer CNE/CP nº 6, de 6 de julho de 2021, homologado por Despacho do Ministro de Estado da Educação de 4 de agosto de 2021, publicado no DOU de 5 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 34, resolve:
Art. 2º A volta às aulas presenciais deve ser imediata nos diferentes níveis etapas, anos/séries e modalidades, após decisão das autoridades competentes, observando os protocolos produzidos pelas autoridades sanitárias locais e pelos órgãos dos respectivos sistemas de ensino. |
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